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Jurisprudências

STJHC 1.021.934

Guarda de menor: melhor interesse do menor

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

HABEAS CORPUS CÍVEL. GUARDA DE MENOR. SÚMULA 383/STJ. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO.

1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Tribunal a quo. Aplicação por analogia da Súmula 691/STF.

2. Presente ilegalidade ou teratologia é possível a concessão da ordem de ofício.

3. Segundo a Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Ordem parcialmente concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, concederr parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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