STJHC 1.021.934
Guarda de menor: melhor interesse do menor
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- Guarda de menor
- Melhor interesse do menor
- Competência do juízo do domicílio
Ementa
HABEAS CORPUS CÍVEL. GUARDA DE MENOR. SÚMULA 383/STJ. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Tribunal a quo. Aplicação por analogia da Súmula 691/STF.
2. Presente ilegalidade ou teratologia é possível a concessão da ordem de ofício.
3. Segundo a Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, concederr parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.