STFARE 1.574.657 AgR
Danos materiais e morais: alegado encerramento antecipado de curso de graduação
Relator(a): Presidente
- Direito do Consumidor
- Danos materiais e morais
- Alegado encerramento antecipado de curso de graduação
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização. Danos MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência, no caso concreto, da Súmula 279 do STF e porque ausente ofensa direta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O acolhimento da pretensão da parte recorrente demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e porque a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.