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Jurisprudências

STFARE 1.574.657 AgR

Danos materiais e morais: alegado encerramento antecipado de curso de graduação

Relator(a): Presidente

  • Direito do Consumidor
  • Danos materiais e morais
  • Alegado encerramento antecipado de curso de graduação
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização. Danos MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência, no caso concreto, da Súmula 279 do STF e porque ausente ofensa direta à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O acolhimento da pretensão da parte recorrente demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e porque a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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