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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021057-76.2021.5.04.0204

Regime de compensação: atividade insalubre

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação
  • Atividade insalubre
  • Horas extras habituais
  • Norma coletiva
  • Possibilidade
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME DE COMPENSAÇÃO – ATIVIDADE INSALUBRE – HORAS EXTRAS HABITUAIS – NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST – QUINQUÊNIOS – INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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