STJAgInt no REsp 2.211.935
Plano de saúde: autogestão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Autogestão
- Fornecimento de medicamento
- Fundamento não atacado
- Fundamentos da decisão
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEI N. 9565/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou a tese acerca da não aplicação da Lei n. 9.656/98 à autarquia estadual submetida ao regime jurídico de direito público sob o enfoque trazido no recurso especial, e a parte recorrente não suscitou a questão nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.