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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000693-62.2018.5.02.0031

Horas extraordinárias: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Óbice de natureza processual
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " cargo de confiança " , pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o TRT registrou que " os elementos de convicção colhidos ao longo da instrução confirmam o acerto da conclusão a que aportou o MM. Juízo de origem, segundo a qual a situação da autora ajustou-se à hipótese prevista no inciso II do artigo 62 da Consolidação ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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