TSTAg-AIRR 10070-78.2022.5.15.0126
Responsabilidade subsidiária: petrobras
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . O Tribunal Regional do Trabalho, com base nas premissas fáticas do processo, concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS não resultou de mero inadimplemento, mas da falta comprovada de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, caracterizando a culpa por omissão. A decisão está em conformidade com o entendimento expresso no item V da Súmula nº 331 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público