Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 201.149

Nulidade processual

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, impetrado contra acórdão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à reforma de sentença condenatória por nulidade processual.

2. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tentativa de latrocínio, em concurso de agentes. A defesa alega nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, que teria gerado prejuízos ao recorrente, e requer a anulação da sentença condenatória e do acórdão que a manteve.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade do interrogatório extrajudicial do corréu, sem acompanhamento de advogado, gera prejuízo ao recorrente, justificando a anulação da sentença condenatória.4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para discutir a nulidade processual alegada, considerando que a defesa não suscitou a questão no recurso de apelação.

III. Razões de decidir

5. A alegação de nulidade dos interrogatórios do inquérito policial sem acompanhamento de advogado tem caráter relativo, demandando demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois a condenação baseou-se em outros elementos de prova colhidos durante a fase processual.6. O habeas corpus não é a via adequada para discutir nulidade processual que demanda análise aprofundada do conjunto probatório, especialmente quando a questão não foi suscitada no recurso de apelação.7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não se verificando flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.