TSTAg-RRAg 11008-81.2019.5.03.0136
Razões genéricas: no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Razões genéricas
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST . No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência e violação constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Nulidade; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho