TSTAg-AIRR 10088-20.2020.5.03.0186
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção dos embargos à execução
- Comissão
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, mantendo a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pela executada diante da ausência da garantia do juízo. A Corte Regional registrou que, apesar da tentativa da executada de garantir a execução, mediante requerimento de que fossem convoladas em penhora as apólices de fl. 2198/2215 e 2307/2324, no valor total de R$ 39.230,69, este valor se mostrou insuficiente frente ao valor da execução, fixado em R$ 65.476,08. Diante da ausência de garantia integral do juízo, o TRT decidiu em harmonia com o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho representada pelo item II da Súmula 128 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Previdenciários