TSTRR 1125-60.2017.5.05.0222
Município de sátiro dias: contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Município de sátiro dias
- Contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988
- Contrato nulo
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. SÚMULA Nº 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que a autora foi contratada na vigência do regime estatutário, consignando que "a situação dos autos não é de contratação de trabalhador através do regime celetista, nem mesmo de forma nula, pois não viabilizada essa modalidade de vínculo pela legislação local". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a contratação de servidor público, após 5/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, somente lhe conferindo direito à percepção das parcelas enumeradas na Súmula nº 363 do TST. 3. Logo, estando o acórdão recorrido em desconformidade com a atual jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a reforma da decisão é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 363 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a aplicabilidade da Súmula n. 363 do TST ao contrato mantido entre a autora e o Município réu, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos