TSTEDCiv-Ag-RRAg 10431-78.2018.5.15.0080
Ausência de omissão no acórdão embargado: no caso dos autos, não se divisa nenhuma das hipóteses de acolhimento dos embargos de declaração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Diárias
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não se divisa nenhuma das hipóteses de acolhimento dos embargos de declaração. II. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ferroviários; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado