STJEDcl no AgRg no AREsp 3.182.820
Prequestionamento: fundamentação suficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prequestionamento
- Fundamentação suficiente
- Óbice processual
- Inexistência de omissão
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para o não conhecimento do agravo regimental, sendo desnecessário pronunciamento específico sobre matérias prejudicadas pelo óbice processual aplicado.
2. A decisão embargada definiu, de modo claro, a ausência de dialeticidade como razão única do não conhecimento, inexistindo ponto a esclarecer.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.