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Jurisprudências

TSTAg-ARR 385-87.2014.5.09.0322

CPC/1973: trabalhador portuário avulso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO OGMO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 2. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. APLICAÇÃO da OJ nº 355 da SBDI-1/TST também aos trabalhadores portuários. ACÓRDÃO REGIONAL CONSONANTE COM A ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O agravante não logra afastar os fundamentos da decisão agravada, no sentido da conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte de precedentes, nos temas em epígrafe. Acresça-se que não se discute a validade das normas coletivas disciplinadoras, e sim a ausência de demonstração, pelo réu, do efetivo cumprimento dos critérios nelas previstos . Entendeu-se devido o pagamento de horas extras e intervalo interjornadas, porquanto se extrai do acórdão regional que não foi comprovada nos autos nenhuma situação excepcional que tenha autorizado a inobservância do referido intervalo ou o trabalho em dobra de turnos . Em tal contexto, não se verifica descompasso com a tese firmada pelo STF no Tema 1046 do Repertório de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Portuário

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