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Jurisprudências

STFHC 265.639 AgR

Pressuposto de recurso no superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Pressuposto de recurso no superior tribunal de justiça
  • Impossibilidade de análise pelo supremo tribunal federal
  • Posse de arma de fogode uso restrito
  • Dosimetria
  • Agravamento da pena-base
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTO DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSE DE ARMA DE FOGODE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. TEMA NÃO DEBATIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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