TSTAg-AIRR 1000770-84.2016.5.02.0017
Retificação do ppp: responsabilidade civil
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Retificação do ppp
- Responsabilidade civil
- Danos morais e materiais
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Diferenças salariais
- Matéria preclusa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, o agravo de instrumento da parte não foi provido quanto ao tema “Retificação do PPP”, por estar desfundamentado. Quanto ao tema “Responsabilidade Civil do Empregador. Indenização por danos morais e materiais”, foi mantida a mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, I da CLT. No que tange às “Diferenças salariais”, foi explicitado que operou-se a preclusão, uma vez que a matéria não foi renovada no agravo de instrumento da parte. Ocorre que o Agravante não investe contra os óbices processuais apontados, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator