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Jurisprudências

STJAREsp 2.324.214

Tráfico de drogas: violação de domicílio

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Violação de domicílio
  • Situação de flagrância
  • Denúncia anônima
  • Visualização de drogas no muro da residência
  • Atenuante da confissão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO MURO DA RESIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO COMO USUÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas. O recorrente alega violação do art. 157, caput e §1º, do Código de Processo Penal (CPP), sustentando a ilicitude da prova obtida em busca domiciliar realizada sem autorização judicial. Argumenta que a entrada dos policiais no imóvel ocorreu com base em denúncia anônima, sem justa causa suficiente para a flexibilização do direito à inviolabilidade domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial após denúncia anônima e tentativa de fuga do acusado configura violação de domicílio; (ii) determinar se a confissão do recorrente sobre a posse de drogas para uso pessoal enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula nº 630 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte considera legítima a busca domiciliar sem mandado judicial em situações de flagrância de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, desde que haja fundadas razões para a suspeita de delito no interior do imóvel. A abordagem policial ocorreu após denúncia anônima e visualização de drogas no muro da residência, o que configura fundada suspeita e autoriza o ingresso na residência.

4. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas permite a flexibilização da inviolabilidade domiciliar, nos termos do art. 5º, XI, da CF, uma vez que a consumação do delito se prolonga no tempo e dispensa autorização judicial para diligências em flagrante.

5. A análise do mérito não comporta acolhida, pois a revisão do entendimento acerca da legalidade da busca domiciliar implicaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

6. Quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea, a Súmula nº 630 do STJ exige que o acusado reconheça a prática da traficância, não bastando a mera admissão de posse para uso pessoal. No caso, o recorrente confessou a posse da droga, mas afirmou que era destinada ao consumo próprio, afastando a incidência da atenuante.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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