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Jurisprudências

STFRE 1.568.752 AgR

Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional.

1. Carece de densidade constitucional a controvérsia acerca da exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Não há majoração da verba honorária (Súmula nº 512/STF).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sem majoração da verba honorária (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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