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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10221-80.2015.5.15.0064

Omissão configurada: integração do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE POR DECORRÊNCIA LÓGICA DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Constatada a omissão no dispositivo do acórdão embargado quanto à sorte do agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A., impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la. A determinação de provimento ao recurso de revista do autor, com o consequente retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguimento do julgamento, implica, por decorrência lógica e prejudicialidade externa, a perda de objeto dos temas remanescentes veiculados também no agravo de instrumento do Banco réu. A integração do julgado, neste caso, possui natureza meramente aclaratória, destinada a delimitar o alcance da decisão, não implicando modificação do resultado do mérito ou supressão de instância. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito integrativo, para sanar a omissão apontada e declarar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito integrativo, para, delimitando o alcance do julgado, declarar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S.A., em razão da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Prescrição e Decadência; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Responsabilidade; Responsabilidade; Cálculo / Repercussão; Outros Adicionais; Sexta Parte; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho

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