TSTAg-RR 1001381-92.2021.5.02.0039
Dispensa discriminatória: empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer)
- Reintegração
- Danos morais
- Julgados da SbDI-1
- Portanto, não merece reparos a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (CÂNCER). REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. Está correta a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Isso porque esta Corte Superior entende que a neoplasia maligna é uma doença que suscita estigma e preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443 do TST. Julgados da SbDI-1. No caso dos autos, foi constatado que havia ciência do empregador a respeito da enfermidade da reclamante, portadora de doença grave (neoplasia maligna), presumindo-se, em seu favor, a ocorrência de dispensa discriminatória. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória