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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001381-92.2021.5.02.0039

Dispensa discriminatória: empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer)

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer)
  • Reintegração
  • Danos morais
  • Julgados da SbDI-1
  • Portanto, não merece reparos a decisão monocrática

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (CÂNCER). REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. Está correta a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Isso porque esta Corte Superior entende que a neoplasia maligna é uma doença que suscita estigma e preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443 do TST. Julgados da SbDI-1. No caso dos autos, foi constatado que havia ciência do empregador a respeito da enfermidade da reclamante, portadora de doença grave (neoplasia maligna), presumindo-se, em seu favor, a ocorrência de dispensa discriminatória. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Dispensa Discriminatória

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