TSTEDCiv-Ag-ARR 914-03.2011.5.04.0015
Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
- Transação
- Validade
- Omissão inexistente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho