STJRHC 193.351
Audiência virtual: retirada do réu
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Audiência virtual
- Retirada do réu
- Inteligência do art. 217 do código de processo penal
- Prejuízo não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA VIRTUAL. RETIRADA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que denegou ordem em habeas corpus, impetrado em razão da retirada do réu da sala de audiência virtual durante a oitiva da vítima e testemunhas, em processo de violência doméstica.
2. O recorrente foi denunciado pela prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica, com base no art. 147 do Código Penal e art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, nos termos da Lei n. 11.340/2006.
3. A defesa alegou nulidade do ato processual, sustentando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, e pleiteou a anulação da instrução processual desde as declarações da vítima.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a retirada do réu da sala de audiência virtual, durante a oitiva da vítima e testemunhas, configura nulidade processual por violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
III. Razões de decidir
5. A retirada do réu da sala de audiência virtual foi devidamente fundamentada pelo Magistrado, que considerou o temor e o constrangimento da vítima em depor na presença do réu.
6. A presença do advogado do réu durante toda a audiência garantiu o contraditório e a ampla defesa, permitindo a formulação de perguntas às testemunhas e à vítima.
7. Não houve comprovação de prejuízo concreto à defesa, uma vez que a estratégia defensiva optou por não formular perguntas na ausência do réu.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a retirada do réu da sala de audiência, desde que fundamentada, para preservar a dignidade e intimidade dos depoentes.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A retirada do réu da sala de audiência virtual é permitida quando fundamentada na preservação da dignidade e intimidade dos depoentes. 2. A presença do advogado do réu na audiência assegura o contraditório e a ampla defesa, não configurando nulidade processual."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 217; CPP, art. 563; CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.293.056/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Sexta Turma, DJe 14/12/2023; STJ, AREsp n. 1.961.441/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 8/8/2022.
Tese
"1. A retirada do réu da sala de audiência virtual é permitida quando fundamentada na preservação da dignidade e intimidade dos depoentes. 2. A presença do advogado do réu na audiência assegura o contraditório e a ampla defesa, não configurando nulidade processual."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.