STJAgRg no HC 935.521
Utilização como substitutivo de recurso próprio: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização como substitutivo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Réu multireincidente e habitualidade delitiva configurada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE E HABITUALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, que não se verifica no caso dos autos.
2. O Tribunal local decidiu na esteira do entendimento desta Corte Superior, no tocante à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância em razão das peculiaridades da causa e predicados desfavoráveis do réu, que ostenta várias condenações por crimes patrimoniais e habitualidade na prática delitiva.
3. Não se verifica a existência de constrangimento ilegal na imposição do regime semiaberto porquanto se decidiu em conformidade com a Súmula n. 269 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.