TSTEDCiv-Ag-ARR 403-64.2015.5.05.0038
Dano material: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano material
- Pensão mensal
- Empregada reabilitada
- Capacidade total para o trabalho
- Pagamento indevido
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. EMPREGADA REABILITADA. CAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Prescrição; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado