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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020057-76.2023.5.04.0202

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária do ente público

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Ônus da prova
  • Impossibilidade de inversão do ônus

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS – TEMA DE RG 1.118. A decisão agravada está em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.118 de Repercussão Geral, segundo a qual o ônus da prova quanto à ausência de fiscalização do contrato administrativo recai sobre a parte que alega, sendo vedada a inversão do encargo probatório em desfavor do ente público tomador dos serviços. Uma vez que a responsabilidade subsidiária não decorre de presunção de culpa ou de inversão do ônus da prova, mas sim da comprovação efetiva de falha na fiscalização, a manutenção do julgado que observou o precedente vinculante da Suprema Corte é medida impositiva, incidindo, na espécie, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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