TSTAg-AIRR 1000170-61.2021.5.02.0058
Sentença normativa: interesse de agir
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Sentença normativa
- Interesse de agir
- Transcrição de trecho de outro tema do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Plano de saúde
- Norma coletiva alterada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SENTENÇA NORMATIVA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INTERESSE DE AGIR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE OUTRO TEMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. 2. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA ALTERADA. SENTENÇA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Interesse Processual; Aplicabilidade