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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 269-25.2014.5.17.0010

Anterior à lei nº 13.467/2107: julgados

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Anterior à lei nº 13.467/2107
  • Julgados
  • Trabalho externo
  • Possibilidade de controle de jornada
  • Intervalo intrajornada
  • Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2107. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a SBDI-1 do TST já havia firmado a compreensão de que, napreliminardenulidadepor negativa de prestação jurisdicional,para fins de atendimento do art.896, §1º-A, daCLT, a parte deverá indicar, nas razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida e da petição dos embargos de declaração para o necessário cotejo de teses. Julgados. O referido entendimento jurisprudencial foi posteriormente positivado no inciso IV do § 1º-A, do art. 896 da CLT, segundo o qual, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitarpreliminardenulidadede julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". No caso, a parte não cumpriu o ônus que lhe competia porquanto não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração para demonstrar que instou o TRT a se manifestar sobre as questões alegadas na instância ordinária. Além disso, a parte não esclarece no recurso de revista sobre quais questões especificamente o TRT teria permanecido omisso. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. No caso, o TRT registrou que, embora se trate de trabalho externo, foi constatado o controle de jornada; e que " a prova dos autos aponta para a total inexistência de horas extras em favor do reclamante ". Assentou também que a prova testemunhal infirmou as horas extras alegadas pelo reclamante. Por fim, consignou que não foi comprovada a não fruição do intervalo intrajornada. Quanto às premissas fáticas, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Sob o enfoque de direito, o entendimento do Regional, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que cabe ao empregado que exerce atividade externa comprovar a não fruição do intervalo intrajornada, ainda que seja possível o controle do início e do fim da sua jornada de trabalho. Julgados. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT, a impedir o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. ALUGUEL DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO. SALÁRIO "POR FORA". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO DOS REFLEXOS DEFERIDOS Foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a natureza salarial da parcela paga a título de aluguel de veículo, determinando a sua integração na remuneração do obreiro, com os reflexos legais pertinentes, conforme se apurar em liquidação. O reclamante requer sejam especificadas as verbas que receberão os reflexos o "aluguel de veículo", conforme pedido na inicial. Cabe complementar a parte dispositiva da decisão monocrática a fim de nela conste que são devidos os reflexos da parcela paga a título de aluguel de veículo, nas seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%, contribuições de INSS, horas extras, DSR e adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo a que se dá provimento parcial para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA"; II - dar provimento parcial ao agravo quanto ao tema "ALUGUEL DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO. SALÁRIO ' POR FORA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO DOS REFLEXOS DEFERIDOS" para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação..

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