TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000358-45.2021.5.02.0061
Prescrição: termo inicial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Termo inicial
- Doença ocupacional
- Aposentadoria por invalidez
- Ciência inequívoca da lesão após a emenda constitucional nº 45/2004
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou de forma completa e fundamentada a questão da prescrição, fixando a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral como termo inicial. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar o provimento dos embargos, conforme os artigos 897-A da CLT e 1022, I, II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator