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Jurisprudências

STFHC 265.327 AgR

Crimes previstos nos arts. 171 e 344 do CP e no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Revogação de prisão preventiva
  • Análise per saltum
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Crimes previstos nos arts. 171 e 344 do CP e no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03. Revogação de prisão preventiva. Habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Análise per saltum. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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