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Jurisprudências

STFHC 252.487 AgR

Impetração contra decisão monocrática: impossibilidade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Impetração contra decisão monocrática
  • Impossibilidade
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação da conduta
  • Aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Mitigaçãodo regime prisional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MITIGAÇÃODO REGIME PRISIONAL. IDÊNTICOS PEDIDOS E OBJETO DEHABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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