TSTAg-AIRR 20665-15.2018.5.04.0731
Diferenças de complementação de pensão: pagamento da integralidade da aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de pensão
- Pagamento da integralidade da aposentadoria
- Impossibilidade
- Previsão em norma regulamentar
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de pretensão de complementação de pensão proposta por viúva de empregado autárquico. No caso, concluiu o Regional que a reclamante não tem direito à complementação de pensão em valor equivalente à complementação de aposentadoria paga ao ex-empregado da CEEE, uma vez que o de cujus era participante de regime de previdência privada e não há previsão , no regulamento da Fundação que disciplina a complementação de pensão paga pela CEEE , quanto ao pagamento de pensão integral equivalente ao valor da complementação de aposentadoria recebida pelo de cujos. Verifica-se que a decisão do Regional está amparada na interpretação e aplicação do regulamento da Fundação disciplinadora da complementação de pensão paga pela empresa em apreço, bem como na análise das provas trazidas aos autos. Dessa forma, inevitavelmente, a apreciação da matéria esbarra no comando da Súmula nº 126 do TST, que desautoriza esta Corte extraordinária a examinar o conjunto fático-probatório dos autos. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Abono Previsto em Norma Coletiva / Extensão aos Inativos; Condições da Ação; Chamamento ao Processo