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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1725-48.2017.5.09.0003

Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Validade da transação
  • Requisito da "indenização correspondente"
  • Omissão
  • Vício não constatado
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). VALIDADE DA TRANSAÇÃO. REQUISITO DA "INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE". OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição

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