TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1725-48.2017.5.09.0003
Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Validade da transação
- Requisito da "indenização correspondente"
- Omissão
- Vício não constatado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). VALIDADE DA TRANSAÇÃO. REQUISITO DA "INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE". OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição