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Jurisprudências

TSTRR 1579-77.2017.5.10.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gratificação de função

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos se no cálculo da função de gratificação incorporada devem ser observados os reajustes salariais, com o intuito de garantir a estabilidade financeira do empregado. O Regional entendeu que "por ausência de previsão legal, não faz jus o Recorrente aos reajustes pretendidos". O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior é o de que a gratificação de função, que foi incorporada ao salário, deve sofrer os reajustes gerais aplicáveis ao salário-base. Isso porque essa gratificação tem natureza salarial, conforme o artigo 457, § 1.º, da CLT. Esse entendimento já está consolidado no Tribunal Superior do Trabalho e se baseia nos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, VI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir diferenças salariais pela incidência dos reajustes coletivos do salário-base da categoria sobre o adicional de incorporação e reflexos legais, em parcelas vencidas, respeitado a prescrição quinquenal quantos aos efeitos pecuniários, e parcelas vincendas, até sua inclusão em folha de pagamento após determinação pelo juízo da execução - a quem competirá a fixação do prazo para cumprimento da obrigação e a cominação de multa -, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Gratificação de Função; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Cargo de Confiança; Complementação de Benefício Previdenciário; Incorporação; Gratificação Semestral; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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