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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100783-49.2019.5.01.0432

R esponsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA. PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, consignando que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa concreta ou de nexo de causalidade entre a omissão fiscalizatória e o dano sofrido pelo trabalhador, nos termos da tese firmada no Tema nº 1.118 da repercussão geral do STF. A mera existência de dever contratual de fiscalização ou de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços não supre a ausência de premissa fática apta a caracterizar a culpa da Administração. Evidenciado o intuito de rediscutir o mérito da decisão, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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