TSTAg-AIRR 1001699-77.2022.5.02.0027
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Ademais, nota-se que não houve utilização na decisão agravada de qualquer fundamento acerca da transcendência da causa, sendo impertinente, portanto, a alegação, nesse momento processual de inconstitucionalidade do § 5º do art. 896-A da CLT. Assim, verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Nulidade; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado