STJAgInt no REsp 2.144.937
IRPJ: estimativas mensais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IRPJ
- Estimativas mensais
- Declarações de compensação (dcomp) não homologadas
- Encerramento do ano-calendário
- Conversão das estimativas no tributo apurado no ajuste anual
- Omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) NÃO HOMOLOGADAS. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. CONVERSÃO DAS ESTIMATIVAS NO TRIBUTO APURADO NO AJUSTE ANUAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausente violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, não se exigindo pronunciamento sobre todos os argumentos de forma individualizada, nos termos da jurisprudência desta Corte.
2. No julgamento dos embargos de declaração, a Corte de origem reiterou os fundamentos, consignando que as declarações de compensação dos valores referentes às estimativas mensais de IR foram indeferidas e, desta forma, verificou-se a constituição dos créditos tributários. Argumentou-se ainda que, com o encerramento do ano-calendário, os valores são convertidos no próprio tributo devido
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.