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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.083.117

Protocolo em processo diverso: intempestividade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROTOCOLO EM PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado agravo anterior, em razão da superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário.

2. Fato relevante. O Agravante apresentou recurso referente a processo diverso, sem rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível conhecer de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) é aplicável o princípio da fungibilidade recursal quando o protocolo é efetuado em autos diversos do feito adequado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por ofensa ao princípio da dialeticidade.

5. O protocolo do agravo regimental em processo diverso configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182/STJ. 2. O protocolo do agravo regimental em processo diverso configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; CPC/1973, art. 545

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 898.010/BA, Quinta Turma, j. 20.05.2024, DJe 23.05.2024; STJ, AgRg no HC 858.662/SC, Quinta Turma, j. 20.05.2024, DJe 23.05.2024; STJ, AgRg no HC 672.616/SC, Sexta Turma, DJe 31.08.2021; STJ, AgRg nos EDcl no HC 582.646/GO, Quinta Turma, DJe 25.08.2020; STJ, AgRg no HC 1.036.146/SP, Quinta Turma, j. 06.05.2026, DJEN 11.05.2026

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182/STJ. 2. O protocolo do agravo regimental em processo diverso configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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