STJAgRg no AREsp 2.585.400
Homicídio: qualificadora
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio
- Qualificadora
- Prova exclusivamente inquisitorial
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos e afastou a qualificadora do motivo torpe por ausência de provas e insuficiência dos elementos colhidos exclusivamente na fase pré-processual.
2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento da análise dos fatos e provas para a inclusão do motivo torpe no decreto de pronúncia.
3. O pedido de inclusão de qualificadora na tipificação, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.