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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.307.727

Tráfico de drogas: pretensão de desclassificação para posse para consumo pessoal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas
  • Pretensão de desclassificação para posse para consumo pessoal
  • Identidade substancial de causa de pedir e pedido
  • Perda superveniente do objeto do aresp
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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IDENTIDADE SUBSTANCIAL DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado contra o mesmo acórdão pode acarretar a prejudicialidade do recurso especial quando houver identidade substancial entre a causa de pedir e a providência material pretendida.

2. No caso, tanto no habeas corpus quanto no recurso especial a defesa buscou a desclassificação da conduta do art. 33, caput, para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que os elementos reconhecidos pelas instâncias ordinárias seriam insuficientes para caracterizar a destinação mercantil dos entorpecentes.

3. A circunstância de o habeas corpus não ter sido conhecido, por se tratar de sucedâneo recursal, não impede que o exame de ofício das teses meritórias, posteriormente ratificado no âmbito colegiado, acarrete a prejudicialidade do recurso especial que replica a mesma controvérsia, por perda superveniente do objeto.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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