TSTAIRR 1000937-85.2019.5.02.0441
Horas extras: adicional noturno
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade
- Integração de bonificação
- Comissão
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DE BONIFICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras; Valor da Causa; Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional