Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000937-85.2019.5.02.0441

Horas extras: adicional noturno

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade
  • Integração de bonificação
  • Comissão
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DE BONIFICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras; Valor da Causa; Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.