TSTAIRR 153-91.2011.5.02.0252
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: matéria comum
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DA VERBA "PL/DL-1971" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a parcela "PL-DL/1971", instituída pela Petrobras antes da vigência da Constituição da República de 1988, tem caráter salarial e deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria, uma vez que era paga habitualmente aos empregados, independentemente de apuramentos financeiros, constituindo vantagem pessoal que não se confunde com a participação nos lucros prevista no art. 7º, XI, da Constituição da República. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional