TSTAIRR 1002044-62.2016.5.02.0024
Cerceamento de defesa: nulidade da citação por edital
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da citação por edital
- Não configuração
- Penhora de rendimentos
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PENHORA DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator