STJAREsp 2.593.191
Tráfico de drogas: busca pessoal e domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e domiciliar
- Insuficiência de fundadas razões
- Provas ilícitas
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso especial discute a legalidade da abordagem policial e a admissibilidade das provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem.
4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca.
5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas.
6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas derivadas da busca ilegal.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.