TSTAg-AIRR 0010685-84.2022.5.15.0056
Coisa julgada: complementação de aposentadoria
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Complementação de aposentadoria
- Acordo homologado judicialmente
- Quitação geral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, II, DO TST. Não há prequestionamento acerca da inaplicabilidade da quitação geral prevista em acordo homologado judicialmente às parcelas relativas à complementação de aposentadoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, quando o Tribunal Regional limita-se a reconhecer genericamente a existência de quitação do contrato de trabalho, sem enfrentar de forma direta, ainda que sucinta, a tese jurídica suscitada. Ausente a interposição de embargos de declaração com esse objetivo, incide o óbice do item II da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator