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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11356-91.2014.5.03.0163

A) agravo da reclamada (fca fiat chrysler): interposição de recurso extraordinário

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo da reclamada (fca fiat chrysler)
  • Interposição de recurso extraordinário
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Fixação de jornada de 8h48m com folga aos sábados
  • Trabalho em alguns dias destinados à compensação

Ementa

A) AGRAVO DA RECLAMADA (FCA FIAT CHRYSLER). DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48M COM FOLGA AOS SÁBADOS. TRABALHO EM ALGUNS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.046 DO STF (RE 1.476.596/MG). VALIDADE. Ante as razões apresentadas pela reclamada e em atenção ao entendimento da Excelsa Corte, impõe-se novo exame da insurgência do reclamante. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48M COM FOLGA AOS SÁBADOS. TRABALHO EM ALGUNS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. AUSENTE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.046 DO STF (RE 1.476.596/MG). VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que, "(...) embora haja previsão nos ACT's para adoção de tais jornadas de turnos (num total de 08h48min por dias), tal determinação não pode ser considerada válida, eis que extrapola os limites constitucionalmente admitidos". 2. Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Além disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio de acórdão de lavra do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, ao julgamento do RE 1.476.596/MG (DJE de 18/04/2024), encaminhado como representativo da controvérsia nos termos do artigo 1.036, § 1º, do CPC, decidiu que " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade ". Nesses casos, não há distinção que justifique o afastamento da tese de repercussão geral fixada no Tema 1.046 do STF. Diante das diretrizes traçadas pela Corte Constitucional, esta e. Primeira Turma, revendo entendimento até então sedimentado, decidiu que o labor extraordinário habitual - nos casos de existência de norma coletiva em que autorizada jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a 8 horas diárias - acarreta apenas o pagamento de horas extras e não a desconsideração da negociação coletiva. 3. Contudo, para evitar a reformatio in pejus , mantem-se a decisão proferida pelo Tribunal Regional em que condenada a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras (para as horas laboradas além da 6ª até a 8ª hora e 48 minutos) e de horas extras (para as horas laboradas após as 8h48m). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, para reexaminar o recurso de revista do reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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