STFHC 264.702 AgR
Acordo de não persecução penal (ANPP): descumprimento injustificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Acordo de não persecução penal (ANPP)
- Descumprimento injustificado
- Rescisão
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Acordo de não persecução penal (ANPP). Descumprimento injustificado. Rescisão. Ausência de flagrante ilegalidade. Reexame de matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.