TSTAg-AIRR 100483-34.2019.5.01.0482
Rito sumaríssimo: irregularidade de representação processual na interposição do recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Substabelecimento com prazo de validade expirado
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Indenização do artigo 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Denegou-se seguimento ao recurso de revista da Petrobras, ante a constatação de que o advogado signatário do recurso de revista recebeu poderes por meio de substabelecimento cujo prazo de validade vencido, no momento da interposição do recurso e sem cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Nesse contexto, o r. despacho agravado foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a procuração ou substabelecimento com prazo vencido equivale à ausência de mandato, tornando incabível a concessão de prazo para a regularização da representação processual. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Verifica-se que o agravo de instrumento não impugna o fundamento jurídico que motivou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, trata-se de recurso desprovido de fundamentação adequada, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT