TSTAg-Emb-EDCiv-ARR 1161-97.2017.5.10.0017
Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 7ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não apresentou argumentos direcionados a refutar, de forma objetiva, a irrecorribilidade do acórdão turmário (incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT). Com efeito, as razões recursais cingiram-se a defender a existência de transcendência da matéria debatida e a renovar o debate em torno da questão de fundo (Diferenças salarias. Redução salarial). 3 - Nesses termos, o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização