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Jurisprudências

STFHC 256.103 AgR

Tribunal do Júri: alegações finais

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegações finais. Prescindibilidade. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra monocrática que não declarou a nulidade da decisão que pronunciou o paciente, cuja defesa técnica não apresentou alegações finais no prazo.

II. Razões de decidir

2. A jurisprudência do STF não entende pela imprescindibilidade de alegações finais antes da decisão de pronúncia.

3. A plenitude da defesa no procedimento do Tribunal do Júri é exercida, primordialmente, no procedimento em plenário.

4. O precedente citado pela impetrante se refere a ação penal de rito específico, na qual a ausência de alegações finais equivale à falta de defesa técnica.

III. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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