STFHC 256.103 AgR
Tribunal do Júri: alegações finais
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do Júri
- Alegações finais
- Prescindibilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegações finais. Prescindibilidade. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra monocrática que não declarou a nulidade da decisão que pronunciou o paciente, cuja defesa técnica não apresentou alegações finais no prazo.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STF não entende pela imprescindibilidade de alegações finais antes da decisão de pronúncia.
3. A plenitude da defesa no procedimento do Tribunal do Júri é exercida, primordialmente, no procedimento em plenário.
4. O precedente citado pela impetrante se refere a ação penal de rito específico, na qual a ausência de alegações finais equivale à falta de defesa técnica.
III. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.