STJAgRg no HC 943.014
Crime contra a honra: extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena no curso da impetração
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Crime contra a honra
- Inteligência do enunciado sumular 695/STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com a extinção da punibilidade do paciente no curso da impetração do habeas corpus pelo cumprimento da pena, afasta-se qualquer ameaça direta ou potencial ao direito de liberdade da pessoa humana, razão de ser do remédio constitucional. Inteligência do enunciado sumular 695/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.