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Jurisprudências

STJAgRg no HC 943.014

Crime contra a honra: extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena no curso da impetração

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Crime contra a honra
  • Inteligência do enunciado sumular 695/STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Com a extinção da punibilidade do paciente no curso da impetração do habeas corpus pelo cumprimento da pena, afasta-se qualquer ameaça direta ou potencial ao direito de liberdade da pessoa humana, razão de ser do remédio constitucional. Inteligência do enunciado sumular 695/STF.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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