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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 941-16.2019.5.11.0013

Coisa julgada: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007 1  EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 422 DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada  ausência de observância do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, por não impugnar todos os fundamentos jurídicos do acórdão regional recorrido por ocasião da interposição do recurso de revista , circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. 2  EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCIDENTE SOBRE DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. 2.1. A executada alega ofensa à coisa julgada quanto à repercussão do deferimento do adicional de insalubridade no décimo terceiro e nas férias com terço constitucional, porque o reclamante foi demitido por justa causa, não lhe sendo devidas verbas e equivocadas a repercussão do adicional de insalubridade 2.2. O Tribunal Regional entendeu que os cálculos de liquidação obedeceram à decisão exequenda, a qual determinou e delimitou a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias e o décimo terceiro salário até 6/3/2018, concluindo, assim, restar irrelevante a discussão, neste momento processual, sobre a forma de terminação contratual. 2.3. A interpretação dada pelo Tribunal Regional está em sintonia com as diretrizes traçadas na decisão exequenda, que nada ressalvou sobre a repercussão do adicional de insalubridade sobre o décimo terceiro e as férias, delimitando temporalmente a condenação. Vale destacar que a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, já firmou entendimento de que não viola a coisa julgada a mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo pela instância ordinária. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "Execução. Coisa Julgada. Contribuição Previdenciária. Juros E Correção Monetária"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "Coisa Julgada. Adicional De Insalubridade Incidente Sobre Décimo Terceiro E Férias Com Terço Constitucional".

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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